No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, inciso XXXIII do artigo 7º, é proibida qualquer forma de exercício do trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, bem como proíbe a menores de 18 anos o trabalho noturno, perigoso e insalubre. Essa redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; uma vez que o texto revogado estabelecia como idade mínima para admissão em emprego 14 anos.(Continue lendo aqui\)
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